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LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – LTFP – dezembro de 2022

22/12/2022 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – LTFP

Aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Letra da lei), com a Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e com as alterações das Leis n.ºs 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, Leis n.ºs 79/2019 e 82/2019, ambas de 2 de setembro, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho e 84-F/2022, de 16 dezembro (Letra da lei).

Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados e por se tratar de um documento indispensável para todos os Trabalhadores da Função Pública, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados, que se encontra disponível na sua página, um Novo Caderno da Lei n.º ​35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), revisto e atualizado com o recente Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e introduz alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 147.º, 156.º, 332.º, 336.ºe 356.º (as referidas alterações encontram-se inseridas no local próprio do diploma).

LTFP - dezembro 2022

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