TABELA DE AJUDAS DE CUSTO, em anexo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transportes, com as atualizações introduzidas pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro.
No seguimento da publicação do Caderno do REGIME JURÍDICO DO ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE, que estabelece o regime pelo qual os funcionários e agentes da administração central, regional e local e dos institutos públicos, nas modalidades de serviços públicos personalizados e de fundos públicos, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, procede-se à divulgação de uma TABELA DE AJUDAS DE CUSTO, de consulta rápida, atualizada de acordo com a Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro.
Com efeito, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 347.º, da alínea f) do n.º 1 do artigo 350.º e do n.º 1 do artigo 354.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, é atualizado o montante do subsídio de refeição para € 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos), produzindo efeitos a 1 de outubro de 2022.
Tabela de Ajudas de Custa - Novembro 2022