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LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – LTFP – julho 2022

27/07/2022 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

Indispensável para os Trabalhadores da Função Pública, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Letra da lei), com a Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e com as alterações das Leis n.ºs 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, Leis n.ºs 79/2019 e 82/2019, ambas de 2 de setembro, Lei n.º 2/2020, de 31 de março e Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho.

Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados e por se tratar de um documento indispensável para todos os Trabalhadores da Função Pública, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um Novo Caderno da Lei n.º ​35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), revisto e atualizado com o recente Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho.

O Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, procede à determinação da posição remuneratória mínima para o candidato à carreira geral de técnico superior com o grau de doutor, à fixação de regras de reposicionamento para os trabalhadores que tenham concluído ou venham a concluir o doutoramento, e à alteração dos níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior e da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

Com efeito, é alterado o artigo 38.º e aditado o artigo 39.º-B da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – julho 2022
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