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MANUAL / DIVERSOS DO REGIME JURÍDICO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA

05/01/2022 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, ao longo dos tempos, tem vindo a publicar, diversos trabalhos sobre o regime jurídico de férias, faltas e licenças na função pública, em especial no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, tendo sempre em conta o seu Estatuto Profissional.

Pretende-se agora, com o presente manual, concentrar num único documento, os referidos trabalhos, abordando e alargando a outras áreas conexas, tendo como referência a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o Código de Trabalho (CT), a Lei de Organização dos Sistema Judiciário (LOSJ), o Estatuto dos Funcionários de Justiça, doutrina, bem como de algumas orientações da DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

O referido MANUAL, contém os regimes, infra descritos, aconselhando-se o seu uso em ficheiro informático face aos atributos de hiperligações aos temas pretendidos.

 

CONTEÚDO

FÉRIAS.

REGIME JURÍDICO DAS FALTAS.

FALTAS DADAS POR ALTURA DO CASAMENTO.

FALTAS DADAS POR FALECIMENTO DO CÔNJUGE, PARENTES OU AFINS.

FALTAS PELA PRESTAÇÃO DE PROVAS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

FALTAS MOTIVADAS POR IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR TRABALHO DEVIDO A FACTO QUE NÃO SEJA IMPUTÁVEL AO TRABALHADOR, NOMEADAMENTE OBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA NO SEGUIMENTO DE RECURSO A TÉCNICA DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, DOENÇA, ACIDENTE OU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL.

FALTAS MOTIVADAS PELA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INADIÁVEL E IMPRESCINDÍVEL A FILHO, A NETO OU A MEMBRO DO AGREGADO FAMILIAR DO TRABALHADOR.

FALTAS MOTIVADAS POR DESLOCAÇÃO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO DE MENOR POR MOTIVO DA SITUAÇÃO EDUCATIVA DESTE, PELO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO, ATÉ 4 HORAS POR TRIMESTRE, POR CADA MENOR.

FALTAS DE TRABALHADOR ELEITO PARA ESTRUTURA DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES, NOS TERMOS DO ART.º 316.º DA LTFP.

FALTAS DADAS POR CANDIDATOS A ELEIÇÕES PARA CARGOS PÚBLICOS, DURANTE O PERÍODO LEGAL DA RESPETIVA CAMPANHA ELEITORAL, NOS TERMOS DA CORRESPONDENTE LEI ELEITORAL.

FALTAS MOTIVADAS PELA NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATÓRIO, REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO, QUE NÃO POSSAM EFETUAR-SE FORA DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO E SÓ PELO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO.

FALTAS DADAS POR ISOLAMENTO PROFILÁTICO.

FALTAS DADAS PARA DOAÇÃO DE SANGUE E SOCORRISMO.

FALTAS MOTIVADAS PELA NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A MÉTODOS DE SELEÇÃO EM PROCEDIMENTO CONCURSAL.

FALTAS POR DOENÇA

FALTAS POR DOENÇA PROLONGADA

REGIME JURÍDICO DO TRABALHADOR-ESTUDANTE.

REGIME DE PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE

REGIME JURÍDICO DA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

ACIDENTES EM SERVIÇO

REGIME DISCIPLINAR

LIBERDADE E EXERCÍCIO SINDICAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CASOS PRÁTICOS

 

MANUAL DO REGIME JURÍDICO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA - Jan2022

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