O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, ao longo dos tempos, tem vindo a publicar, diversos trabalhos sobre o regime jurídico de férias, faltas e licenças na função pública, em especial no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, tendo sempre em conta o seu Estatuto Profissional.
Pretende-se agora, com o presente manual, concentrar num único documento, os referidos trabalhos, abordando e alargando a outras áreas conexas, tendo como referência a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o Código de Trabalho (CT), a Lei de Organização dos Sistema Judiciário (LOSJ), o Estatuto dos Funcionários de Justiça, doutrina, bem como de algumas orientações da DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
O referido MANUAL, contém os regimes, infra descritos, aconselhando-se o seu uso em ficheiro informático face aos atributos de hiperligações aos temas pretendidos.
CONTEÚDO |
FÉRIAS. |
REGIME JURÍDICO DAS FALTAS. |
FALTAS DADAS POR ALTURA DO CASAMENTO. |
FALTAS DADAS POR FALECIMENTO DO CÔNJUGE, PARENTES OU AFINS. |
FALTAS PELA PRESTAÇÃO DE PROVAS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. |
FALTAS MOTIVADAS POR IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR TRABALHO DEVIDO A FACTO QUE NÃO SEJA IMPUTÁVEL AO TRABALHADOR, NOMEADAMENTE OBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA NO SEGUIMENTO DE RECURSO A TÉCNICA DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, DOENÇA, ACIDENTE OU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL. |
FALTAS MOTIVADAS PELA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INADIÁVEL E IMPRESCINDÍVEL A FILHO, A NETO OU A MEMBRO DO AGREGADO FAMILIAR DO TRABALHADOR. |
FALTAS MOTIVADAS POR DESLOCAÇÃO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO DE MENOR POR MOTIVO DA SITUAÇÃO EDUCATIVA DESTE, PELO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO, ATÉ 4 HORAS POR TRIMESTRE, POR CADA MENOR. |
FALTAS DE TRABALHADOR ELEITO PARA ESTRUTURA DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES, NOS TERMOS DO ART.º 316.º DA LTFP. |
FALTAS DADAS POR CANDIDATOS A ELEIÇÕES PARA CARGOS PÚBLICOS, DURANTE O PERÍODO LEGAL DA RESPETIVA CAMPANHA ELEITORAL, NOS TERMOS DA CORRESPONDENTE LEI ELEITORAL. |
FALTAS MOTIVADAS PELA NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATÓRIO, REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO, QUE NÃO POSSAM EFETUAR-SE FORA DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO E SÓ PELO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. |
FALTAS DADAS POR ISOLAMENTO PROFILÁTICO. |
FALTAS DADAS PARA DOAÇÃO DE SANGUE E SOCORRISMO. |
FALTAS MOTIVADAS PELA NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A MÉTODOS DE SELEÇÃO EM PROCEDIMENTO CONCURSAL. |
FALTAS POR DOENÇA |
FALTAS POR DOENÇA PROLONGADA |
REGIME JURÍDICO DO TRABALHADOR-ESTUDANTE. |
REGIME DE PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE |
REGIME JURÍDICO DA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES |
ACIDENTES EM SERVIÇO |
REGIME DISCIPLINAR |
LIBERDADE E EXERCÍCIO SINDICAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
CASOS PRÁTICOS |
MANUAL DO REGIME JURÍDICO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA - Jan2022