Com a publicação da Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, é alargado o período de faltas justificadas em caso de falecimento “de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta”, alterando o Código do Trabalho e criando o Direito ao acompanhamento psicológico.
Com efeito, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica uma NOTA INFORMATIVA, com esclarecimentos sobre o referido regime.
NOTA INFORMATIVA — ALARGAMENTO DO PERÍODO DE LUTO PARENTAL – Janeiro2022