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NOTA INFORMATIVA — MODIFICAÇÕES AOS ACIDENTES DE TRABALHO E TELETRABALHO – Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro

21/12/2021 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

Com a publicação da Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, foram modificados alguns conceitos dos acidentes de trabalho, ao mesmo tempo que se institui a aplicação do regime de teletrabalho, com as necessárias adaptações, à Administração Pública central, regional e local. Logo, com aplicação aos tribunais, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2022.

Com efeito, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica uma NOTA INFORMATIVA de alerta, para os referidos regimes, designadamente o teletrabalho, por forma a que se criem condições de distanciamento entre funcionários, que em nosso entender devem ser reduzidos ao número estritamente indispensável à realização de atos processuais presenciais, respeitando-se assim as orientações recentes veiculadas pelas Autoridades de Saúde.

NOTA INFORMATIVA - MODIFICAÇÕES AOS ACIDENTES DE TRABALHO E TELETRABALHO - dez2021
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