Ao Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, têm sido colocados diversos pedidos de esclarecimento sobre o assunto em epígrafe, mais concretamente sobre o pagamento da 2.ª prestação da taxa de justiça, em processo que deu entrada como “ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge” e que acaba convolado em mútuo consentimento, já depois de designado dia para julgamento.
Por esse motivo, através do presente artigo de opinião, expomos o nosso ponto de vista sobre o assunto, que poderá ser consultado no link abaixo.
ARTIGO DE OPINIÃO - Taxa de justiça aplicável — Ação de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge