O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais tem sido confrontado com diversos pedidos de esclarecimento sobre o assunto em epígrafe, mais concretamente sobre a inclusão, ou não, da 2.ª prestação da taxa de justiça na conta de custas, a final, quando a mesma não foi paga no momento oportuno.
Por esse motivo, através do presente artigo de opinião, expomos o nosso ponto de vista sobre o assunto, consulte o link abaixo.
ARTIGO DE OPINIÃO – OPORTUNIDADE E PAGAMENTO DA 2.ª PRESTAÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA