O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais emite o seu COMENTÁRIO TÉCNICO, respondendo a um caso tipo, com reflexos em hipotéticos casos idênticos, referente à prescrição do crédito de custas, a que alude o n.º 1 do art.º 37.º do Regulamento das Custas Processuais.
Sobre o assunto em referência – prescrição do crédito de custas processuais/judiciais –, teve-se em consideração um conjunto de decisões jurisprudenciais e doutrina díspares, inexistindo, contudo, jurisprudência fixada.
Comentário Técnico - Prescrição do crédito de custas processuais - maio2021