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Nota de honorários

13/10/2011 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 13.Out.2011

Questão:

Numa RPPaternal arquivada no âmbito do (CCJ), foi instaurado Incumprimento das Responsabilidades parentais no âmbito do (RCP). Um dos progenitores beneficiava de apoio judiciário. O Patrono que já já lhe tinha sido nomeado em sede da RPP veio requerer o pagamento de honorários pela intervenção no processo de incumprimento. Porque a nomeação deste não foi efetuada pelo SINOA e o Secretário diz que não pode, nem deve dar pagamento, pergunta-se qual o procedimento a adotar a fim de satisfazer o pedido do Patrono ?

Resposta:

Por força do artigo 35.º (Aplicação no tempo e direito transitório) da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro e pela Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto, mantêm-se em vigor as regras relativas à seleção e participação dos profissionais forenses envolvidos no sistema de acesso ao direito, bem como as relativas ao pagamento dos honorários e à compensação das despesas.

Com efeito, o novo regime só é aplicável às nomeações que se tenham operado a partir de 1 de setembro de 2008, data em que entrou em funcionamento o SINOA (Sistema de Informação da Ordem dos Advogados), mantendo-se até essa data todos os procedimentos previstos no RADT e Portaria n.º 1386/2004, de 10/11.

Assim, tendo em conta que o requerimento tenha sido sujeito a despacho e autorizado o respetivo pagamento, o mesmo será efetuado pelo IGFIJ, após a certificação da respetiva “Nota de honorários e despesas” elaborada na Plataforma Citius/Habilus, em conformidade com a Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais. Entendemos que o valor a ter em conta na referida nota, será o previsto no Ponto n.º 5 da Portaria n.º 1386/2004, de 10/11– 8,00 UR’s.

Esta nota destina-se exclusivamente ao pagamento de despesas processuais, cuja classificação económica é a rubrica 02.02.20 – Outros trabalhos especializados e, sempre observando a seguinte desagregação desta rúbrica:

D.02.02.20.C1 – Outros trabalhos especializados – apoio judiciário

O Departamento de Formação do SFJ

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