Questão colocada em 19.Maio.2011
Questão: Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Resposta: Ainda que não nos seja especificado, pensamos que a “autora” a que faz referência na sua questão seja uma das entidades isenta, a que se refere o artigo 4.º do R.C.P.. Tal norma isenta de custas diversas entidades sendo que, no que concerne à responsabilidade pelos encargos, devemos ter em consideração, entre outro, o disposto no n.º 6 daquele artigo. Fora as limitações ali determinadas, o conceito de custas processuais está consignado no n.º 1 do artigo 3.º do R.C.P. e no n.º 1 do artigo 447.º do C.P.C., englobando as mesmas a taxa de justiça, os encargos, nomeadamente os constantes no artigo 16.º do R.C.P., e ainda as custas de parte. Pensamos desta forma ter respondido à questão colocadas, sem prejuízo de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ. – Texto escrito pelas novas regras ortográficas –
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