Áreas de Formação

Taxa de justiça no pedido de indemnização civil

06/05/2011 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 06.Maio.2011

Questão (29):

Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxx

Caros colegas:
Agradecia que me esclarecerem o seguinte, relativamente ao Regulamento das Custas Processuais:
Se o arguído que contesta o pedido cível superior a 2040,00 €,auto liquida ou não a taxa de justiça?

Resposta:

Nos termos do artigo 6.º do R.C.P., é devida taxa de justiça pelo impulso processual do interessado, que é fixada em função do valor e complexidade da causa.

Por outro lado, a alínea m) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo Regulamento, isenta de custas, entre outros, o arguido demandado, no pedido de indemnização civil apresentado em processo penal, quando o respetivo valor seja inferior a 20 UC (€ 2.040,00).

Assim, se o arguido, aqui na qualidade de demandado, contestou o pedido de indemnização civil de valor igual ou superior (como na questão colocada) a 20 UC, não está abrangido pela dispensa acima mencionada pelo que deverá autoliquidar a respetiva taxa de justiça.

Se, em concreto, não respondemos à questão colocada, estaremos ao dispor para qualquer  esclarecimento adicional, através da página do SFJ.

– Texto escrito pelas novas regras ortográficas –

O Departamento de Formação do SFJ

Share This