Questão colocada em 17.Abr.2011
Questão: Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxxxx Bom dia: |
Resposta: Obrigado por ter colocado a questão. In casu e no decurso do processo, existiu uma convolação da ação de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge em divórcio por mútuo consentimento. O art.º 22.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP) elenca, alguns processos e fases processuais, onde se opera a conversão da taxa de justiça. A situação colocada está enquadrada no dispositivo que indica e muito bem – alínea f) do n.º 2, do art.º 22.º do RCP. Destarte, opinamos que deverá ser convertido o valor integramente pago a título de taxa de justiça. – Texto escrito pelas novas regras ortográficas – O Departamento de Formação do SFJ |