Questão colocada em 29.Mar.2011
Questão: Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxx |
Resposta: Caro consócio: A citação destina-se a dar conhecimento de que foi proposta, contra determinada pessoa e se chama ao processo para se defender e, ainda, para chamar, pela primeira vez, ao processo alguma pessoa interessada na causa – n.º1 do art.º 228.º do CPP. A notificação destina-se a, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo ou dar-lhe a conhecer de um facto – n.º2 do art.º 228.º do CPC. No capítulo do inventário refere a citação dos interessados – art.º1341.º do CPC. Porém, posteriormente, designam-se notificações – art.ºs 1344.º, 1348.º, 1349.º, 1352.º, entre outros. Neste caso, foram citados todos os intervenientes e inexistem outros interessados. Deste modo, pensamos que terão que ser todos notificados e não citados.
O Departamento de Formação do SFJ |