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Taxa de justiça pela ampliação do pedido

21/03/2011 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 21.Mar.2011

 

Questão:

Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxx

Num requerimento de ampliação do pedido (p. ex. devido ao facto de se terem vencido rendas durante uma acção de despejo), é devido o pagamento de taxa de justiça?
Configura um incidente anómalo?
Obrigado.

Resposta:

Caro xxxxxxxxxx:

Obrigado pela questão colocada e pensamos ser importante para os oficiais de justiça.
Presumimos que se trata de uma ação declarativa iniciada a partir de 20.Abr.2009:

A ampliação do pedido está prevista nos art.ºs 272.º e seguintes do CPC e não está tipificada como incidente.

Por outro lado, não contém todos os requisitos cumulativos dos procedimentos ou incidentes anómalos previstos no n.º6 do art.º 7.º do RCP.

Destarte, opinamos que não é devida taxa de justiça pelo impulso processual.

Pensamos que, desta forma, ter respondido e esclarecido a questão colocada, de qualquer forma, estaremos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ.

Até breve e a continuação de um bom trabalho.

– Texto escrito pelas novas regras ortográficas –

O Departamento de Formação do SFJ

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