O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, em consequência das muitas questões que nos têm colocado sobre a Taxa de Justiça nas insolvências de pessoas singulares, relativamente à OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS 1.ª E 2.ª PRESTAÇÃO, publica o presente artigo, como forma de disseminara opinião por nós formada.
Artigo Opiniao - Taxa de justiça nas insolvências pessoas-singulares - Obrigação do pagamento da 1a e 2a Prestaç~o-Mai2018.pdf