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Custas / Procedimento cautelar – Caso n.º 1

06/06/2012 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 04.Jun.2012

Questão (88):

Num procedimento cautelar, instaurado a partir de 29-mar-2012, com o valor de € 50.000,00 – n.º 3 do art.º 313.º do CPC o requerente autoliquidou a taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 275,40 (correspondente a 90% de 3 UC), por ter enviado a petição inicial e única peça processual, por via eletrónica, nos termos do n.º 3, do art.º 6.º do RCP.

O requerido foi citado, não deduziu oposição e o requerente pagou encargos no montante de € 306,00.

Na decisão final, a pretensão do requerente foi deferida e condenou o requerido nas custas processuais, tendo em consideração a tabela II do RCP.

O requerente remeteu para o requerido uma nota discriminativa e justificativa, e também para o tribunal, nos termos do art.º 25.º do RCP, conjugado com o art.º 447.º-D do CPC, com a indicação de que tinha pago: € 275,40 de taxa de justiça pelo impulso processual; € 306,00 de encargos; e € 130,00 de honorários ao mandatário judicial.

Resposta:

A CONSIDERAR:

1.- Nos termos da al. a), do n.º 1 do art.º 29.º do RCP e art.º 7.º-A da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, está dispensada a realização da conta por não existirem quantias em dívida; e

2. – O requerido terá que pagar ao requerente, extrajudicialmente, o montante de € 734,40 [€ 275,40 + € 306,00 + € 130,00 ].

O Departamento de Formação do SFJ

Diamantino Pereira

João Virgolino

Carlos Caixeiro

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