Questão colocada em 13.Dez.2011
Questão (76): Numa Acção Sumária de 2011 que corria termos no Julgado de Paz de Carregal do Sal foi proferida sentença da qual o Réu interpôs recurso. Recebidos os autos neste Tribunal Judicial de Santa Comba Dão, pergunta-se: |
Resposta: Não sendo completamente explícito, pensamos estar perante uma Acção Sumária, proposta em 2011, à qual, em termos de tributação, se aplica o Regulamento das Custas Processuais, e onde foi interposto recurso da decisão final. Assim sendo, devemos ter em consideração, quanto ao pagamento da taxa de justiça, o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do R.C.P, relativamente ao montante da mesma (Tabela I-B), bem como as regras especiais consignadas no n.º 2 do artigo 7.º, do referido Regulamento, no que concerne à responsabilidade do pagamento. Se for caso disso, nomeadamente se o tribunal funcionar como tribunal superior, uma vez que nos é feita referência a que o processo correu termos no Julgado de Paz, devemos ainda ter em consideração o disposto no n.º 4 do artigo 37.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, relativamente à conversão da taxa de justiça. O Departamento de Formação do SFJ |