Questão colocada em 27.Nov.2011
Questão (72): O artº ,. 7º, nº 3, al. a) DA PORTARIA 419-A/2009, refere que “a conta é finalizada sempre que: Nos processos de insolvência não existe quelquer verba na massa insolvente para processamento do pagemento de custas”. Tenho um processo onde se verificam estes pressupostos. Só que há reembolsos a fazer a favor do estado. É de elaborar a conta? |
Resposta: I – ENQUADRAMENTO
Antes de mais convém desde já referir que a questão colocada, para além de pertinente, poderá igualmente não ter uma solução consensual.
Senão vejamos:
O artigo 7.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, encontra-se inserido no “Capítulo” que trata da elaboração, contabilização e processamento da conta sendo, quanto a nós, complementar dos artigos 29.º e 30.º do R.C.P., uma vez que são estas normas que determinam o momento, ou momentos, e o modo de elaboração da conta de custas, tratando as normas da Portaria dos movimentos contabilísticos.
Sendo que as alterações aos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 419-A/2009, teriam eventualmente como finalidade que nas situações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3, não houvesse lugar à conta definitiva, tais alterações não deviam ter inseridas na Portaria mas sim no próprio Regulamento, uma vez que é neste que se encontra determinado o momento e o modo de elaboração da conta de custas, como já se referiu.
Por outro lado, como se infere da leitura no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria “A conta é finalizada sempre que:” poderá retirar-se que há efetivamente lugar è elaboração da conta e que a mesma é “finalizada” ou, como temos entendido, “encerrada” em termos contabilísticos, sempre que se verifique alguma ou alíneas do já mencionado n.º 3.
II – CONCLUSÃO
Assim, no caso concreto que nos foi apresentado, parece-nos, pelos motivos acima expostos, que haverá lugar à elaboração da conta de custas, conforme decisão judicial, para além de que, como nos é referido, existem reembolsos a efetuar.
Pensamos desta forma ter respondido à questão colocada, sem prejuízo de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ. O Departamento de Formação do SFJ |