O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação do novo REGULAMENTO DO CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (RICOJ) – n.º 339/2021, de 13 de abril, procede à publicação de uma nova compilação do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, e legislação conexa.
Com efeito, o Conselho de Oficiais de Justiça, considerando as significativas alterações introduzidas na gestão das comarcas, pela Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto), regulamentada pelo Regime Aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março e o número significativo de oficiais de justiça que não tem o seu mérito avaliado com a periodicidade legalmente previstas, aprovou um novo regulamento para as inspeções dos oficiais de justiça, impondo, entre outras, uma mudança de paradigma no que respeita:
· Ao método da realização das inspeções ordinárias, passando as mesmas a incidir sobre o oficial de justiça e não sobre a secretaria judicial.
O regulamento entra em vigor no dia 14 de abril de 2021, salvo as regras relativas à distribuição de serviço pelos inspetores, que entram em vigor com a aprovação do plano anual para 2021, aplicando-se às inspeções nele inscritas.
Conteúdo do caderno:
– Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto – Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça;
– Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro – Atribuição suplemento remuneratório;
– Portaria n.º 174/2000, de 23 de março – Regulamento da prova acesso oficial de justiça;
– Portaria n.º 1178/2001, de 10 de outubro – Extensão do suplemento remuneratório;
– Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro – Regulamento de admissão – ingresso;
– Portaria n.º 288/2016, de 11 de novembro – Recrutamento para frequência do curso – Administrador judiciário; e
– Regulamento n.º 339/2021, de 13 de abril – Regulamento das inspeções do COJ.