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NOTA INFORMATIVA – O Processo de INVENTÁRIO nos tribunais judiciais – Aplicação da lei no tempo – Lei n.º 117/2019 de 13/9

20/12/2019 | Processual Civil

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NOTA INFORMATIVA – O Processo de INVENTÁRIO nos tribunais judiciais – Aplicação da lei no tempo – Lei n.º 117/2019 de 13/9.

Com a publicação da Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, vão entrar em vigor, no próximo dia 1 de janeiro de 2020, as alterações ao Código de Processo Civil, em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro.

Com efeito, haverá que acautelar as normas de Direito Transitório que disciplinam a aplicação no tempo e por esse motivo se publica a presente NOTA INFORMATIVA, independentemente do apoio formativo que vem sendo dado, através da publicação de um vídeo, em sessões de formação e-learning, bem como na edição de um Livro Guia do Novo Inventário, já em distribuição.

 

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