CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, com a Declaração de Retificação n.º 36/2013, de 12 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 122/2015, de 1 de setembro, 40-A/2016, de 22 de dezembro, 8/2017, de 3 de março, Decreto- Lei n.º 68/2017, de 16 de junho, Leis n.ºs 114/2017, de 29 de dezembro, 49/2018, de 14 de agosto e 27/2019, de 28 de março e Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho.
(Texto da lei – Revisto e atualizado)
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se mostra disponível um novo Caderno do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, revisto e atualizado – aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, que se justifica face ao número elevado de artigos alterados pelo recente Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho.
O Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, que entra em vigor a 16 de setembro de 2019, introduz alterações ao Código de Processo Civil, onde se altera e adapta o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais, a fim de o tornar cada vez mais um processo eletrónico gerido automaticamente pelo sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.
Informa-se que este Departamento de Formação fez publicar, recentemente um TEXTO INFORMATIVO com referência Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho.