O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, em consequência das muitas questões que nos têm colocado sobre a Taxa de Justiça nas insolvências de pessoas singulares, relativamente à OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS 1.ª E 2.ª PRESTAÇÃO, publica o presente artigo, como forma de disseminar a opinião por nós formada.