REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO E PORTARIA REGULAMENTADORA
(Texto da lei – Revisto e atualizado)
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica uma NOVA VERSÃO do REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO – Lei n.º 23/2013, de 5 de março, incluindo a Portaria Regulamentadora n.º 278/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 117/2017, de 21 de março e Portaria n.º 78/2018, de 16 de março.
O Regime Jurídico do Processo de Inventário foi aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, atribuindo a competência para o processamento dos atos e termos do processo de inventário aos cartórios notariais sediados no município do lugar da abertura da sucessão.
Entre outros aspetos, a Portaria Regulamentadora n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 117/2017, de 21 de março, e recentemente pela Portaria n.º 78/2018, de 16 de março, consagrou um regime transitório relativo ao pagamento dos honorários notariais nos processos de inventário em que tenha sido atribuído apoio judiciário a algum dos interessados, os quais são suportados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), regime que vai vigorar, até 16 de março de 2020, de acordo com a Portaria n.º 78/2018, de 21 de março.