Identificadas algumas dificuldades sentidas ao nível do tratamento das coimas cobradas pelos tribunais, com referência ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, leva-nos a publicar o presente texto informativo.
Identificadas algumas dificuldades sentidas ao nível do tratamento das coimas cobradas pelos tribunais, com referência ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, leva-nos a publicar o presente texto informativo.