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LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (atualizada até à Lei n.º 37/2026, de 28 de julho) e Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ)

21/08/2026 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO — atualizada até à Lei n.º 37/2026, de 28 de julho e Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ)

O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação relevante no âmbito do exercício de funções, informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página, um Caderno, revisto e atualizado, da LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LOSJ), n.º 62/2013, de 26 de agosto, atualizado até à Lei n.º 37/2026, de 28 de julho.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para a mencionada Lei n.º 37/2026, de 28 de julho, que transpõe a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, a Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

A alteração introduzida na Lei da Organização do Sistema Judiciário reporta-se ao aditamento do n.º 3 ao artigo 132.º, nos termos do qual, salvo disposição em contrário, compete ao tribunal singular decidir os processos autónomos de perda.

Entrada em vigor: A referida lei de alteração entra em vigor no dia 1 de setembro de 2026.

LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO - agosto 2026
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