REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS — Atualizado até à Lei n.º 34/2026, de 27 de julho
Contém:
- Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 53/2021, de 16 de junho;
- Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril (Texto da lei) – atualizada até à Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro;
- Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro;
- Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril;
- Tabelas auxiliares.
Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados e por se tratar de um documento indispensável, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que se encontra disponível na sua página, um novo Caderno contendo o REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, revisto e atualizado até à Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, no qual se inclui as Portarias n.º 685/2005, de 18 de agosto, Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril – atualizada até à Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, a Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril bem como as Tabelas Auxiliares, anexas ao RCP.
A referida lei visa introduzir no Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, e, conexamente, no Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, incidindo sobre a Tabela III.
Assim, as principais alterações consistem na elevação dos limites máximos da taxa de justiça, passando de 2 a 6 UC para 2 a 12 UC no processo comum – condenação em 1.ª instância sem contestação ou oposição; de 3 a 6 UC para 3 a 12 UC nos recursos para o Tribunal da Relação; e de 5 a 10 UC para 5 a 20 UC nos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça.
A lei entra em vigor no próximo dia 1 de setembro de 2026.
Não dispensa a leitura dos textos legais.
Regulamento das Custas Processuais - Texto da Lei - agosto 2026