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ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS e ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Revisto e atualizado com a Lei n.º 57/2025, de 24 de julho)

13/08/2025 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS — Lei n.º 21/85, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho;

ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO — Aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho

 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, pretendendo manter atualizados os Cadernos que vão sendo publicados sobre matérias que se consideram pertinentes ao conhecimento de todos os Oficiais de Justiça, publica, uma compilação do ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS, Lei n.º 21/85, de 30 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, revisto e atualizado com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, bem como do ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, igualmente alterado pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação dos Estatutos das Magistraturas Judicial e do Ministério Público, vai para as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2025, de 24 de julho.

Na Magistratura Judicial: trata-se da 18.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais — Lei 21/85, de 30 de julho.

São reformulados os artigos 40.º, 51.º e 52.º, com mudanças nos requisitos de recrutamento, exigências académicas e mecanismos de acesso a lugares superiores. Por exemplo: licenciatura ou doutoramento em Direito reconhecido em Portugal ou experiência forense mínima de cinco anos, bem como alterações às regras de concurso, ordem de graduação e limites quantitativos nos tribunais superiores.  

Na Magistratura do Ministério Público: procede-se à segunda alteração à Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Estatuto do Ministério Público.

São reformulados os artigos os artigos 84.º, 146.º, 147.º, 159.º e 162.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, entre as quais, com mudanças nos requisitos de recrutamento, exigências académicas, idênticas à Magistratura Judicial.

Entrada em vigor: a Lei n.º 57/2025 foi aprovada em 11 de julho de 2025, e entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, em 25 de julho de 2025.

Estatutos Magistrados Judiciais e do Ministério Publico - Ago2025
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