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REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL (RGPTC)

28/09/2015 | Processual Civil

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REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL (RGPTC)

Revoga a Organização Tutelar de Menores (OTM) e cria o novo RGPTC – Lei n.º 141/2015, de 8/9.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica um caderno contendo o REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8/9 (Texto da lei, com uma introdução e um índice).

A revogação da Organização Tutelar de Menores e este novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC) tem como principal motivação a introdução de maior celeri­dade, agilização e eficácia na resolução dos conflitos com crianças.

Aqui, são definidos novos princípios e procedimentos destina­dos a simplificar e a reduzir a instrução escrita dos processos, privilegiando, valorizando e potenciando o depoimento oral, quer das partes, quer da assessoria técnica aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e, em especial, no capítulo relativo ao exercício das responsa­bilidades parentais e seus incidentes.

Este RGPTC consigna a terminologia da nova organização judiciária (LOSJ e ROFTJ) e aproxima-se, ainda mais, da tramitação do Código Processo Civil (CPC) que, como se sabe, estes diplomas entraram em vigor no pretérito ano de 2014.

Finalmente, com a vacio legis de 30 dias, o RGPPC entrará em vigor no próximo dia 11.out.2015.

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