REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL (RGPTC)
Revoga a Organização Tutelar de Menores (OTM) e cria o novo RGPTC – Lei n.º 141/2015, de 8/9.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica um caderno contendo o REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8/9 (Texto da lei, com uma introdução e um índice).
A revogação da Organização Tutelar de Menores e este novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC) tem como principal motivação a introdução de maior celeridade, agilização e eficácia na resolução dos conflitos com crianças.
Aqui, são definidos novos princípios e procedimentos destinados a simplificar e a reduzir a instrução escrita dos processos, privilegiando, valorizando e potenciando o depoimento oral, quer das partes, quer da assessoria técnica aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e, em especial, no capítulo relativo ao exercício das responsabilidades parentais e seus incidentes.
Este RGPTC consigna a terminologia da nova organização judiciária (LOSJ e ROFTJ) e aproxima-se, ainda mais, da tramitação do Código Processo Civil (CPC) que, como se sabe, estes diplomas entraram em vigor no pretérito ano de 2014.
Finalmente, com a vacio legis de 30 dias, o RGPPC entrará em vigor no próximo dia 11.out.2015.