O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publicou um caderno contendo a LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro (Texto da lei).
A presente lei tem como objeto a promoção dos direitos das crianças e jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
Pressupostos de Intervenção:
Ä Os pais, o representante legal ou quem tenha guarda de facto da criança ou jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento;
Ä Esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros;
Ä Esse perigo resulte da própria criança ou jovem a que os pais, o representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Processo Judicial de Promoção e Proteção:
Ä É um processo de jurisdição voluntária (artigos 986.º a 988.º do C.P. Civil), de natureza urgente, correndo em férias, não estando sujeito a distribuição, sendo imediatamente averbado ao juiz de turno.
Fases do Processo:
Ä Instrução;
Ä Debate judicial;
Ä Decisão;
Ä Execução da medida.