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SIADAP — SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

07/03/2024 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

SIADAP — SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA AD-MINISTRAÇÃO PÚBLICA

Estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e alterado pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 15/2024, de 5 de março.

Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados e por se tratar de um documento indispensável para todos os Trabalhadores da Função Pública, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados, que se encontra disponível na sua página, um Novo Caderno do SIADAP — SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA AD-MINISTRAÇÃO PÚBLICA, estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e alterado pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 15/2024, de 5 de março, contendo diversa legislação complementar.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 12/2024, de 10 de janeiro, o qual procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública e já incluídas no pente Caderno.

Com efeito, o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sendo aplicável ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores.

O SIADAP tem uma vocação de aplicação universal à administração central, regional e autárquica, prevendo, no entanto, mecanismos de flexibilidade e adaptação muito amplos de modo a enquadrar as especificidades das várias administrações, dos serviços públicos, das carreiras e das áreas funcionais do seu pessoal e das exigências de gestão.

O sistema assenta numa conceção de gestão dos serviços públicos centrada em objetivos.

Neste sentido, na avaliação dos serviços, dos dirigentes e demais trabalhadores assumem um papel central os resultados obtidos em relação aos objetivos previamente fixados.

Os resultados devem ser medidos mediante indicadores previamente fixados que permitam, entre outros, a transparência e imparcialidade e a prevenção da discricionariedade.

O sistema integra três componentes:

  • O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1);
  • O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2);
  • O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).

Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, incluída no presente Caderno, aprovou os modelos de fichas a utilizar no processo avaliativo dos dirigentes e trabalhadores bem como as listas de competências, constando da mesma portaria as respetivas instruções de preenchimento.

SIADAP - março 2024
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