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REGIME JURÍDICO DO ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE – janeiro 2024

19/01/2024 | Diversos do Regime Jurídico - Organização Judiciárias e Férias Faltas e Licenças

REGIME JURÍDICO DO ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE —  Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transportes, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.ºs 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/21014, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018 de 15 de maio.

Contém:

– Regulamento n.º 363/2023, de 22 de março – que aprova as Deslocações em Serviço e de Ajudas de Custo e Transporte dos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais Magistrados do Ministério Público;

– Regulamento n.º 371/2023, de 23 de março – que aprova o Regulamento Interno de Ajudas de Custo e Transporte pelas Deslocações em Serviço Público, dos funcionários judiciais, administradores judiciários, trabalhadores da DGAJ e do COJ.

No seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento de diversos cadernos de legislação relevante, no sentido de dar respostas às necessidades formativas que vão sendo identificadas, informa-se que se encontra disponível um novo Caderno do REGIME JURÍDICO DO ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE, que estabelece o regime pelo qual os funcionários e agentes da administração central, regional e local e dos institutos públicos, nas modalidades de serviços públicos personalizados e de fundos públicos, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.

O destaque da publicação do presente Caderno vai para a Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024 e revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, que havia aprovado a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte em vigor, entre outras medidas de redução de despesa (ver nova Tabela já inserida no Caderno).

Em consequência, estão em vigor desde 1 de janeiro de 2024 os valores aprovados pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, anteriores à referida redução.

No referido Caderno inclui-se o Regulamento n.º 363/2023, de 22 de março que aprova as Deslocações em Serviço e de Ajudas de Custo e Transporte dos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais Magistrados do Ministério Público, bem como o Regulamento n.º 371/2023, de 23 de março – que aprova o Regulamento Interno de Ajudas de Custo e Transporte pelas Deslocações em Serviço Público, dos funcionários judiciais, administradores judiciários, trabalhadores da DGAJ e do COJ.

Os trabalhadores que exercem funções públicas, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor e de acordo com o disposto no referido diploma, quando deslocados, por motivo de serviço público, do seu domicílio necessário, segundo o conceito consagrado no artigo 87.º do Código Civil e artigo 2.º do citado diploma.

Regime Jurídico Do Abono De Ajudas De Custo E Transporte - janeiro 2024

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