NOTA INFORMATIVA – sobre a definição dos termos e condições para o descanso do cuidador informal – Portaria n.º 335-A/2023, de 3 de novembro.
O Departamento de Formação do SFJ informa todos os associados que, o Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, e regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelece as respetivas medidas de apoio.
Nesta portaria consta uma das medidas de apoio ao cuidador informal considerada fundamental e que objetiva a diminuição da sua sobrecarga física e emocional é, de acordo com a avaliação efetuada em Plano de Intervenção Específico, o descanso do cuidador, por forma a beneficiar de um período de descanso na prestação dos cuidados.
As premissas das referidas medidas, visam cuidar de quem cuida, promovendo-se uma efetiva proteção dos direitos dos cuidadores informais e da sua valorização, devolvendo-lhes o legítimo e insubstituível papel, não apenas para as pessoas que cuidam, mas para todo o sistema social e de saúde.
Com efeito, procede-se à divulgação de uma NOTA INFORMATIVA sobre o referido assunto, independentemente da atualização da 4.ª edição do Regime Jurídico dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, que será disponibilizada brevemente, revista e atualizada.
NOTA INFORMATIVA – sobre a definição dos termos e condições para o descanso do cuidador informal - nov2023