REGIME DE ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA E AMBIENTAL E DE REUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS — Aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 58/2019, de 8 de agosto, 33/2020, de 12 de agosto e 68/2021, de 26 de agosto, que a republicou.
O Departamento de Formação do SFJ, no seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento de diversos cadernos de legislação relevante, no sentido de dar respostas às necessidades formativas que vão sendo identificadas, publica, um novo Caderno, contendo o REGIME DE ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA E AMBIENTAL E DE REUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS — aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 58/2019, de 8 de agosto, 33/2020, de 12 de agosto e 68/2021, de 26 de agosto, que a republicou.
A referida Lei regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho.
Cada órgão ou entidade, deve designar um responsável pelo cumprimento das disposições da referida lei, a quem compete nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o órgão ou a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
REGIME DE ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA E AMBIENTAL E DE REUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS