O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, procede à divulgação de uma Nota Informativa onde constam todas as alterações, com incidência no Código do Trabalho e legislação conexa.
Sem prejuízo de consulta da suprarreferida lei, iremos fazer refletir as alterações legislativas nos textos formativos por nós publicados na página informática do SFJ.
Além das inúmeras alterações, salientam-se as relacionadas com as faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim – art.º 251.º do CT – aproveitando o ensejo para atualizar o esquema geral que segue:
Chama-se, ainda, especial atenção para as datas de entrada em vigor da presente lei (art.º 37.º):
- Dia 1 de maio de 2023 – n.º 1 – O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- Dia 4 de abril de 2023 – n.º 2 – O artigo anterior (art.º 36.º – Contraordenações) entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação; e
- Dia 4 de abril de 2023 – n.º 3 – Os artigos 500.º, 500.º A, 501.º, 501.º-A, 502.º, 510.º, 511.º, 512.º e 513.º do Código do Trabalho entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.