AVISO
ADIAMENTO DE ASSEMBLEIA ELEITORAL E DO CONSELHO NACIONAL
1. Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como à posterior classificação do vírus COVID-19 como pandemia, no passado dia 11 de Março de 2020, no uso das competências próprias conferidas pelo artigo 42º dos Estatutos do SFJ – ESFJ, informa-se que o Conselho Nacional não ocorrerá no prazo constante do artº. 41º do ESFJ.
Informam-se todos os conselheiros, que nos termos da prerrogativa concedida pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, a data do Conselho Nacional será oportunamente comunicada, ficando dependente da evolução do surto de COVID-19 no País.
2. Devido ao mesmo circunstancialismo a Assembleia-Geral eleitoral –artº.29º alª. a) do ESFJ- referente à eleição para os órgãos sociais do Sindicato dos Funcionários Judiciais, designado para o próximo dia 15.04.2020 fica adiada sine die.
Mais se esclarece que, cumprido que se encontra o prazo de entrega das listas, ocorrido no dia 16 de março, e em face do adiamento supra determinado, os prazos referentes à Afixação dos cadernos eleitorais (artigo 6.º RE*); Reunião da Comissão Eleitoral para verificação da regularidade das candidaturas (artigo 11.º RE); Reunião da Comissão Eleitoral (artigo 12.º RE); Afixação das listas admitidas ao ato eleitoral (artigo 13.º RE); Período da campanha eleitoral (artigo 18.º RE) e Ato eleitoral (artigos 20.º a 25.º RE), serão designados em momento oportuno, dependendo da evolução do surto de COVID-19 no País.
Viana do Castelo, 17 de março de 2020
O Presidente da Mesa da AG, do Congresso e do Conselho Nacional
António Rui Viana da Ponte
CALENDÁRIO
Convocatória | 10/02/2020 | artigo 03.º RE* |
Entrega de listas |
Até 16/03/2020 |
artigo 09.º RE* |
Afixação dos cadernos eleitorais | 19/03/2020 | artigo 6.º RE* |
Reunião da Comissão Eleitoral para verificação da regularidade das candidaturas | 19/03/2020 | artigo 11.º RE* |
Reunião da Comissão Eleitoral | 24/03/2020 | artigo 12.º RE* |
Afixação das listas admitidas ao ato eleitoral | 25/03/2020 | artigo 13.º RE* |
Período da campanha eleitoral |
Entre 26/03/2020 e 13/04/2020 |
artigo 18.º RE* |
Ato eleitoral | 15/04/2020 | artigos 20.º a 25.º RE* |
*RE – Regulamento Eleitoral
CONVOCATÓRIA
Nos termos dos artigos 29.º al. a) e 68.ª n.º 2 dos Estatutos do S.F.J. e artigo 3.º do Regulamento Eleitoral, convoca-se a Assembleia Geral, para o próximo dia 15 de abril de 2020, entre as 09:00h e as 19:00h, a fim de se proceder à eleição para os seguintes órgãos sociais do Sindicato:
– Mesa da Assembleia Geral, do Congresso e do Conselho Nacional;
– Conselho Fiscal e Disciplinar;
– Secretariado Nacional;
– Secretariados Executivos Regionais;
– 5 sócios aposentados para o Conselho Nacional em representação dos associados aposentados;
– 30 sócios em efetividade de funções para o Conselho Nacional.
As Assembleias de voto funcionarão na Sede Nacional em Lisboa, e nas Delegações Regionais dos Açores, Coimbra, Évora, Madeira e Porto.
O voto pode ser presencial ou por correspondência.
Lisboa, 10 de fevereiro de 2020
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Congresso e do Conselho Nacional
António Rui Viana Fernandes da Ponte
DOCUMENTOS
Convocatória – Regulamento Eleitoral – Calendário
Modelos: Modelo 1-A BOLETIM DE CANDIDATURA – Modelo 1-B SR Açores – Modelo 1-C SR Coimbra – Modelo 1-D SR Évora – Modelo 1-E SR Lisboa – Modelo 1-F SR Madeira – Modelo 1-G SR Porto – Modelo 1-H CN Activos – Modelo 1-I CN Aposentados – Modelo 2 – declaração individual – Modelo 3 – Declaração de Subscrição – Modelo 4 – mandatário representante CE