Declaração Fiscal – Modelo 11 – Jan. 2005

Autor: Diamantino Pereira, Secretário de Justiça

 Declaração fiscal:

 

 Modelo 11

                       

(Actos e Contratos sujeitos a impostos sobre o Rendimento e sobre o Património)

 

 

(Artigos 123.º do CIRS – 49.º a 51.º do CIMT – e 63.º do CIS)

(Portaria n.º 975/2004, de 3 de Agosto)  

 

MUITO IMPORTANTE:

  

Preencher e submeter a declaração é OBRIGATÓRIO para todos os Tribunais e Serviços que possuam Actos e Contratos Notariais, JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVOS com interesse fiscal e constam na Tabela I da Portaria acima mencionada.

Dada a existência de obrigação declarativa, nos meses em que não existam actos inseridos, deve ser submetida uma declaração vazia

Notas:

As alterações ao preenchimento do modelo 11 – transmissão electrónica obrigatória – entraram em vigor no pretérito dia 01 do mês de Outubro ( artigos 6.º da Portaria supracitada ). Deste modo, pretendemos alertar todos os funcionários de justiça.

Tentaremos exemplificar as situações que poderão ocorrer, com mais frequência, nos Tribunais.

Este texto não dispensa a leitura dos supracitados diplomas.

 

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As instruções de preenchimento do modelo 11 ( aprovado pela Portaria n.º 975/2004, de 3 de Agosto ) constam no DR. n.º 181, I Série-B, de 3 de Agosto de 2004 – fls. 5060.

 

Poderemos socorrer-nos, ainda, do Manual do Utilizador – versão 1.0 – Projecto de Implementação da Reforma da Tributação do Património da DGITA – constante na página das “Declarações Electrónicas” no endereço www.e-financas.gov.pt « Serviços on line > Fiscais > Entregar > Obrigações acessórias »

 

Para o envio da declaração devem ser observados os procedimentos descritos minuciosamente no § 5.º da supracitada Portaria. 

 

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@ – A legislação fiscal refere os cargos de secretários judiciais e de secretários técnicos de justiça. Ora, como sabemos, o D.L. n.º 343/99, de 26 de Agosto, suprimiu estes cargos e reuniu-os num cargo comum – secretário de justiça.   

  

@ – Enquanto o anterior modelo 11, destinava-se, apenas, a dar cumprimento ao disposto no art.º 123.º do CIRS, agora os secretários de justiça deverão preencher o novo modelo 11, nas situações seguintes:

 

1.- Nas decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo, que sejam susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS – art.º 123.º do CIRS ;

 

2.- Nas transmissões onerosas sujeitas a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis ( n.º 4 do art.º 48 do CIMT); e

 

3.- Nas transmissões gratuitas sujeitas a Imposto de Selo ( art.º 63.º do CIS ).

 

@ – Esta declaração – modelo 11 – deve ser cumprida por transmissão electrónica  – vide § 3.º da Portaria (com a mesma password que já se possui para emissão da guia de pagamento do IRS, retido no âmbito dos pagamentos efectuados pela Delegação do Cofre respectiva).

 

@ – A declaração deve ser submetida até ao fim dos prazos previstos nos art.ºs 123.º do IRS – dia 10 e CIMT – dia 15. Quando se refere podendo ser enviada diariamente, parece-nos que quiseram dizer “ inserir diariamente ”.

 

Pensamos que o procedimento correcto será:

ÄInserir diariamente, com os dados dos actos e dos processos e gravar a declaração. Até aos prazos acima referidos, clicar em submeter a declaração.

 

Ä No dia seguinte, consultar a situação da declaração.

Se, na sequência da verificação de coerência com as bases de dados centrais, forem detectados erros na declaração, deverá a mesma ser corrigida.

Quando, após validação central, a declaração estiver certa, deverá imprimir-se o comprovativo.

 

Ä Correcção dos erros:

A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detectados, a declaração é considerada sem efeito.

 

þ – Não esquecer:

 

Preencher e submeter a declaração é OBRIGATÓRIO para todos os Tribunais e Serviços que possuam Actos e Contratos Notariais, JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVOS com interesse fiscal e constam na Tabela I da Portaria acima mencionada.

Dada a existência de obrigação declarativa, nos meses em que não haja actos inseridos, deve ser submetida uma declaração vazia.

 

Quadro

Campo

Observações

1

01

Digitar o número de identificação fiscal do Tribunal.

1

02

Digitar 03 ( corresponde ao tipo de entidade ).

2

03

Digitar o ano da petição inicial ou do requerimento inicial.

3

04

Digitar o mês da petição inicial ou do requerimento inicial.

4

05

Digitar o código do Serviço de Finanças da área do Tribunal.

5

Assinalar o campo 1 relativo à “PRIMEIRA” quando se tratar a  primeira declaração do mês a que se reportam os actos.

Quando a declaração for de “SUBSTITUIÇÃO”, assinalar-se-á o campo 2 e deverá ser entregue a totalidade da informação.

6

06

Digitar o número do processo e o dia do seu registo.

6

07

Digitar o código do acto correspondente na tabela anexa (ver coluna da esquerda da tabela I). Este código, constituído por 3 dígitos, tem identificação única e nacional.

6

08

Importância. Em regra, digitar 1 no Tipo ( valor do processo ) ou outros 2 ou 3.

6

09

Identificação do bem, se for caso disso. “U” = prédio urbano; “R” = prédio rústico.

Artigo – Deve indicar-se o artigo matricial. Se o prédio estiver omisso indicar-se-á o respectivo n.º provisório obtido com a apresentação do pedido de inscrição matricial. Se não tiver n.º provisório, deverá digitar-se a letra “O” no artigo matricial e no espaço reservado à fracção digitar-se as letras”OM”;

Secção – faz parte integrante da identificação dos prédios rústicos;

Árvore/Colónia – Faz parte da identificação de determinados prédios rústicos, no caso de árvores implantadas que não pertençam ao mesmo proprietário ou implantadas em terrenos do domínio público;

Código do Distrito/Município/Freguesia – a que pertence a localização do prédio;

Situação Fiscal – digitar o código que lhe corresponder – ver Tabela II

6

10

Quota-parte – Digitar a quota-parte ( do valor que cada um adquiriu ) de cada um dos intervenientes do acto assinalado no campo 07. Se houver mais do que um bem imóvel, prossegue-se digitando a quota-parte de cada um dos intervenientes.

NIF – que corresponde aos outorgantes relacionados no campo 10 da Tabela I.

( ex: vide Tabela I – 3 Actos diversos – DIGITAR: 301(Código-Remissão de bens imobiliários nas acções executivas judiciais) > valor da remissão(Quadro 6-Campo 08) > Beneficiário da remissão (Campo 10);

( ex: vide Tabela I – 3 Actos diversos – DIGITAR: 302 (Valor dos processos judiciais) > valor do processo(Quadro 6-Campo 08)  –“ Mandatário” (Campo 10);  Aqui é o mandatário da parte processual e não os NIFs das partes. 

Se existir mais do que um mandatário, prossegue-se digitando o NIF do seguinte mandatário, não havendo necessidade de preencher os campos anteriores.

( ex: vide Tabela I – 3 Actos diversos – DIGITAR: 303 (Código-Importâncias recebidas pela cessação convencional ou judicial de contrato individual de trabalho -) > Importância recebida(Quadro 6-Campo 08) > Cessionário (Campo 10);

6

11

Situação quase idêntica ao campo anterior. O NIF é o que corresponde ao outorgante relacionados no campo 11 da Tabela I.

6

12

Número e Importância – corresponde ao DUC – Documento Único de Cobrança, caso exista.

Vamos tentar explicar, com os exemplos descritos no Quadro:






 

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