Trabalhador não paga – Correio da Justiça – CMJornal

A Direção Geral da Justiça continua a emitir notas de reposição exigindo a devolução de montantes pagos aos trabalhadores por erro na execução de despachos válidos. Mas a lei é clara: se o trabalhador agiu de boa-fé e o erro foi da própria entidade empregadora, não deve haver lugar à devolução. Os Tribunais Superiores da jurisdição Administrativa ou o Tribunal de Contas, a decidirem que não é legítimo exigir a reposição quando o trabalhador recebeu os valores confiando na legalidade dos atos administrativos — como qualquer cidadão deve poder fazer. A boa-fé presume-se. A culpa, se houve, foi do lado da Administração.  Obrigar o trabalhador a pagar por erros que não cometeu é injusto e ilegal. Respeitar os princípios da confiança e da legalidade é essencial para um Estado que se quer justo com os seus próprios servidores. Nas palavras da Provedora de Justiça: “os atos administrativos constitutivos do direito à obtenção de prestações retributivas só poderiam ser anulados no prazo de um ano, após o qual não podem dar origem ao dever de repor, salvo quando os beneficiários tenham recorrido a artifícios fraudulentos para a sua obtenção.” Caso para dizer: NÃO PAGAMOS!

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