A imposição do SIADAP aos Oficiais de Justiça representa um erro estrutural. Estes profissionais não integram a administração geral do Estado: exercem funções ao serviço de um órgão de soberania e asseguram, no quotidiano dos tribunais, a concretização da função jurisdicional. Um modelo assente em quotas, rankings e metas administrativas é incompatível com a natureza técnica, processual e independente do seu trabalho.
Quando o poder executivo define regras e homologa classificações de quem garante a tramitação dos processos, abre-se a porta a uma interferência indevida na organização, nas prioridades e no ritmo da Justiça. Não está em causa uma questão corporativa; está em causa a salvaguarda da separação de poderes.
Submeter os funcionários judiciais a um sistema concebido para estruturas hierarquizadas e politicamente tuteladas fragiliza a autonomia do sistema judicial e, em última instância, compromete a confiança do cidadão. A independência dos tribunais protege-se também na forma como são avaliados os seus profissionais.
