Visitas gratuitas a museus – cidadãos que no ano civil perfaçam 18 anos

Despacho n.º 2880/2020 – Permite que todos os cidadãos residentes em território nacional, no ano civil em que perfaçam 18 anos, possam visitar gratuitamente museus, palácios e teatros nacionais, bem como os demais equipamentos ou atividades asseguradas pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela da Ministra da Cultura

Share This