Uniformização de jurisprudência – acórdão n.º 3/2015 do Supremo Tribunal Administrativo

  • ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 3/2015 – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: No domínio da redacção inicial do artigo 252.º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11/09, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação fosse já legalmente impossível não conferia ao trabalhador direito à compensação referida nessa norma
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