Todos os órgãos, serviços e estruturas da administração direta devem registar o seu sítio na internet


RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 34/2016 –
 Determina que todos os órgãos, serviços e estruturas da administração direta do Estado devem registar o seu sítio na Internet sob o domínio classificador .gov.pt., reservando-se a possibilidade da administração indireta do Estado, a título facultativo, proceder ao mesmo registo

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