Suspende o regime de actualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho
DECRETO-LEI N.º 107/2015 – Suspende o regime de atualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril