Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice

  • DECRETO-LEI N.º 10/2016 –  Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário
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