Lei n.º 3/2017 – Consagra um regime transitório de opção pela tributação conjunta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), em declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos
Lei n.º 3/2017 – Consagra um regime transitório de opção pela tributação conjunta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), em declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos