Obrigação de um meio de pagamento específico – transações iguais ou superiores a € 3.000,00 – com alterações à Lei Geral Tributária e Regime Geral das Infrações Tributárias
Lei n.º 92/2017 – Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias