NOTÍCIAS DO DIA – 29 de dezembro de 2021 – DRE

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – Autoriza a despesa com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de educação e ensino – Resolução do Conselho de Ministros n.º 183-A/2021

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – Regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som, revogando a Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro – Lei n.º 95/2021

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – Determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias, alterando o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril – Lei n.º 96/2021

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – Aprova a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – Aprova o programa de investimento público em investigação e desenvolvimento para 2021-2030 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2021

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL – Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a Comunidade de Inserção – Portaria n.º 324/2021

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO – Segunda alteração à Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência – Portaria n.º 325/2021

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – A existência de uma declaração sub-rogatória pelo credor, de acordo com o artigo 589.º do Código Civil, no confiador solidariamente responsável que satisfez o crédito, não afasta a aplicação do regime da sub-rogação legal e do direito ao reembolso pelos outros confiadores, na medida das suas quotas, resultante da conjugação dos artigos 650.º, n.º 1, e 524.º do Código Civil – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2021

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