Tribunal Constitucional – Não julga inconstitucional a interpretação extraída dos artigos 58.º, n.º 2, 59.º, n.os 1 e 2, e 101.º, todos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, conjugados com o artigo 279.º do Código Civil, segundo a qual, na contagem do prazo de propositura da ação de impugnação do ato de adjudicação em sede de contencioso pré-contratual, não se atende à norma da alínea b) do artigo 279.º, mas apenas à norma da alínea c) do mesmo preceito – Acórdão (extrato) n.º 675/2021
Conselho Superior da Magistratura – Designação de assessores para os Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais – Despacho n.º 9116/2021