PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – Procede à alteração do reconhecimento de interesse público de três estabelecimentos de ensino superior privados – Decreto-Lei n.º 79/2021
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º e 7.º da Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, e dos artigos 1.º, 3.º e 4.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma Lei e dela constantes em anexo; consequentemente, em face desta declaração de inconstitucionalidade, declara também inconstitucionais as demais normas da Lei n.º 73/2019 e dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma Lei e dela constantes em anexo, globalmente insuscetíveis de subsistir na ordem jurídica; fixa os efeitos da inconstitucionalidade declarada, com força obrigatória geral, de modo a que se produzam apenas a partir da publicação oficial do presente Acórdão – Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2021