Estabelece um sistema eletrónico de comunicação de dados dos viajantes e das respetivas aquisições

Decreto-Lei n.º 19/2017 – Estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 151.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março

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